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Tabela Salarial

A Comissão propôs a tabela salarial proposta contempla o valor dos vencimentos efetivos apresentados em padrões, de 1 a 24, distribuídos em 4 Clases (A, B, C e D). Na Classe A, o percentual de avanço é de 2% entre os padrões de 1 a 6. Na Classe B, o avanço entre os padrões de 7 a 12 é de 3%; 4% entre os padrões de 13 a 18 da Classe C; e 5% entre os padrões de 19 a 24 da Classe D. Os percentuais são aplicados a cada 12 (doze) meses de efetivo exercício no cargo, resultando no “ganho médio”, que representa o percentual de acréscimos que os(as) servidores(as) terão após enquadramentos dos padrões da estrutura atual para os novos padrões. Outra inovação proposta, é quanto ao vencimento básico no padrão 1 do técnico judiciário, que passa a representar 70% do vencimento no padrão 1 do analista judicial, enquanto o vencimento básico no padrão 1 do auxiliar operacional representará 70% do vencimento do técnico judiciário no padrão 1. A representação dos cargos em comissão passa a 50% do vencimento base do respectivo cargo.

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