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AUXÍLIO SAÚDE

A Comissão propôs que será pago com base em valor único e igualitário para servidores(as) e magistrados(as), com acréscimo de 50% nos casos em que o(a) servidor(a) seja pessoa com idade superior a 50 (cinquenta) anos, ou quando seja portador de deficiência ou doença grave. Além disso, propõe-se que o(a) servidor(a) possa reembolsar, valores pagos à planos de Saúde ou Seguro de Assistência à Saúde médica e/ou odontológica de livre escolha e responsabilidade do servidor, LC Nº1.142/2022, de 31.03.2022.

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